Comentários

(38)
Edson Sampaio, Advogado
Edson Sampaio
Comentário · há 8 anos
Entre plantar, cultivar e colher a planta “Cannabis Sativa” para seu uso e sustento, melhor sorte terá sempre esse elemento do que a polícia militar forjar um flagrante para incriminá-lo nas iras do art. 33, da Lei 11.343/06, como é costumeiramente aceito pela maioria absoluta dos juízes criminais que entendem (e defendem) que os milicianos têm fé pública e, na maioria das vezes, são os próprios componentes da guarnição que são as testemunhas arroladas pelo órgão acusador porque um subalterno jamais irá se indispor contra seu superior, mesmo que ele seja um Cabo. E essa é a realidade do nosso cotidiano. Parabéns a esse magnífico Magistrado porque a sua decisão forma uma conduta espelhada na realidade e que todos os juízes deveriam seguir porque é dotada de inteligência.
1
0
Edson Sampaio, Advogado
Edson Sampaio
Comentário · há 8 anos
9
0
Edson Sampaio, Advogado
Edson Sampaio
Comentário · há 8 anos
2
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Belo Horizonte (MG)

Carregando